STJ — 2357304

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-10-10Data Publicacao: 2023-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84e5a0e665e4106c77ac3f54c9299329356f291ba876fbaf3727e9dea1cd5332

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. REALIZAÇÃO POSTERIOR. EMPREGO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a ausência do exame de corpo de delito não impede, por si só, a pronúncia do acusado, sendo possível que o referido exame, direto ou indireto, seja providenciado até a sessão de julgamento pelo Conselho de Sentença ou suprido por outros elementos de prova.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. REALIZAÇÃO POSTERIOR. EMPREGO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a ausência do exame de corpo de delito não impede, por si só, a pronúncia do acusado, sendo possível que o referido exame, direto ou indireto, seja providenciado até a sessão de julgamento pelo Conselho de Sentença ou suprido por outros elementos de prova. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO - OUTROS ELEMENTOS DE PROVA) STJ - <<REsp 1918544>>-SP, <<AgRg no REsp 1942392>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.