STJ — 2231689
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8b6830f626d4956696fe3c496fbf7b724201367fb4c020d9580221091119d34
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 266-C DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. PARADIGMAS COM SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. SOLUÇÃO JURÍDICA IDÊNTICA. SÚMULA N. 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autoriza ao relator indeferir liminarmente os embargos de divergência manifestamente inadmissíveis ou improcedentes.
- Na hipótese, além de situações fáticas diversas, as soluções jurídicas entre os arestos confrontados são as mesmas, declarar a intempestividade do recurso especial por falta/deficiência de comprovação da suspensão do prazo no ato da interposição do apelo. Incidência da Súmula n. 168/STJ, que preceitua que "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.