TRF2 — 00049278720174025119

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2018-06-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cd2c6d842d141eb14c14466b0a202b9a74830e72b1ccdf2f01741accfdba9bb

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-14 a 2020-07-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-05-12
Não-Provimento (TPU 239)
2020-02-19
Não-Provimento (TPU 239)
2018-12-14
Recebimento (TPU 132)
2018-12-14
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-14T17:52:15.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-14T17:52:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-02-19T14:52:54.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-05-12T13:54:10.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-07-01T16:45:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.