STJ — 2290702

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 406b7bc8ebf259cdf609c54da2d8722a310ef577b5231b753081f1b182a61aee

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. MÃO ESMAGADA POR PORTA DE COMPOSIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NEGADO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O reexame da fatos e provas em recurso especial é inadmissível. Incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
  2. A alteração do valor fixado a título de indenização de danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal estadual revela-se irrisória ou exagerada, o que não ocorreu no presente caso.
  3. Agravo interno negado provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. MÃO ESMAGADA POR PORTA DE COMPOSIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NEGADO PROVIMENTO. 1. O reexame da fatos e provas em recurso especial é inadmissível. Incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A alteração do valor fixado a título de indenização de danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal estadual revela-se irrisória ou exagerada, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo interno negado provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.