Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09006021920198240078

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de UrussangaGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-02-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc89cf267ff44dc9b8d9f2ac55beb563551477684c73266c5467148acee65fa2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09006021920198240078 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Urussanga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dc89cf267ff44dc9b8d9f2ac55beb563551477684c73266c5467148acee65fa2. SHA-256 do comentário: f4bfc7061ce9e23d61524aed477508889b38969239b9b7420611fddbc1be00a7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d
  • Registro documental: dc89cf267ff44dc9b8d9f2ac55beb563551477684c73266c5467148acee65fa2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-04-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2019-04-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2019-04-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2019-10-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2019-12-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2020-04-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2020-05-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2020-05-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2020-05-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2020-05-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2020-05-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-06-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2020-07-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2020-07-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2020-07-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2020-07-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-04-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-31 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-08-04T13:58:31.901000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190213093047
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dc89cf267ff44dc9b8d9f2ac55beb563551477684c73266c5467148acee65fa2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-04-05 a 2020-07-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-07-31
Definitivo (TPU 246)
2020-07-31
Documento (TPU 581)
2020-07-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-06-04
Documento (TPU 581)
2020-05-25
Documento (TPU 581)
2020-05-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-22
Distribuição (TPU 26)
2020-05-22
Publicação (TPU 92)
2020-05-22
Documento (TPU 581)
2020-05-21
Documento (TPU 581)
2020-05-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-25T13:02:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-05-21T15:46:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-08-09T15:37:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-04-05T15:30:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-04-05T15:30:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-07-31T18:08:19.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-07-31T18:08:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2020-07-31T17:33:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2020-07-17T22:37:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2020-06-04T01:15:33.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-05-25T13:03:09.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-05-22T17:17:16.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-05-22T17:17:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2020-05-22T17:17:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 2020-05-21T15:24:42.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-04-19T02:12:46.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-12-03T21:34:43.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-10-19T20:15:16.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-04-25T12:20:26.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-04-15T14:33:01.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-04-15T09:28:55.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.