TRF2 — 50029803020184025101

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2019-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 112a58bd7e4e863ba32652965513a66dfb5285f26c88f6b36e677b138ec05767

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-10 a 2020-11-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-13
Recurso prejudicado (TPU 230)
2020-09-30
Reativação (TPU 849)
2019-05-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-01-10
Recebimento (TPU 132)
2019-01-10
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Padronizado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-10T13:11:18.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  2. 2019-01-10T13:11:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2019-05-29T14:52:40.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2020-09-30T17:09:11.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2020-10-13T15:56:30.000Z — Recurso prejudicado (TPU 230)
  6. 2020-11-05T10:04:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.