Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A modalidade é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade quando há substituição. As tarefas devem considerar aptidões e são cumpridas à razão de uma hora por dia de condenação, de modo a não prejudicar o trabalho habitual.
Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · O art. 46 vincula tarefas às aptidões do condenado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4b18e7c4663efad1ad0d79657b86c61e86e7093456c29f1de10f58f740ddb283 - Registro documental:
9448a5e935383d5c06cd4bb9d357317c574181a11075e4483fff211060ac9f33 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.
Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carta, precatoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d11bb0357a2c20e53f9cb8c75d7176a26154add6fa069752a55e956009ac8c83 - Registro documental:
9448a5e935383d5c06cd4bb9d357317c574181a11075e4483fff211060ac9f33 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b9ea202625a6b0c0d42695842f40824d793b08bd90fca23353cedcadedb10a84 - Registro documental:
9448a5e935383d5c06cd4bb9d357317c574181a11075e4483fff211060ac9f33 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 155 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços à Comunidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-13 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-05-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-05-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2019-06-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2019-06-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2019-08-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2019-09-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2019-09-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2023-08-10 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2023-08-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2023-08-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2023-08-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2023-08-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2023-08-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2023-08-30 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2023-09-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2023-09-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2023-09-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/154
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-05-13 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços à Comunidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-05-24 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços à Comunidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-06-10 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços à Comunidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-02T11:08:25.080000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190211130041
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9448a5e935383d5c06cd4bb9d357317c574181a11075e4483fff211060ac9f33
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 155 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-13 a 2023-09-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-09-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-09-13
- Documento (TPU 581)
- 2023-09-05
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2023-09-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-09-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-30
- Petição (TPU 85)
- 2023-08-25
- Documento (TPU 581)
- 2023-08-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2023-08-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-25
- Documento (TPU 581)
- 2023-08-25
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 155. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002125920194013502 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Criminal” e “Prestação de Serviços à Comunidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “01ª Anápolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 155 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-09-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9448a5e935383d5c06cd4bb9d357317c574181a11075e4483fff211060ac9f33. SHA-256 do comentário:d6e6ec239be5fc04419dc8bd9296bac6a5492ad49041f92b9cac7dce028a2881.