STJ — 1683284
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0971f08b9a55f207104d21961ae46bba4b0edc53a7cd616996b49a461e336c5a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA Nº 291/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prescrição da ação de cobrança de parcelas devidas por planos de previdência privada é quinquenal, nos termos da Súmula nº 291/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRAZO PRESCRICIONAL.
SÚMULA Nº 291/STJ.
1. A prescrição da ação de cobrança de parcelas devidas por planos
de previdência privada é quinquenal, nos termos da Súmula nº
291/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO DE COBRANÇA - PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRESCRIÇÃO -
SÚMULA 291/STJ)
STJ - <<REsp 1110561>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 57, 58),
<<AgInt no AREsp 1757140>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:291
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000291
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.