Execução Fiscal — Multas e demais Sanções — TRF6 00000413419894013800

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara de Execução Fiscal - Belo HorizonteGrau: G1Data de ajuizamento: 1989-02-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 384ee583bd5b4001773e9050459f70edf48f0fe1ac144fe16c7dfdff1d2d17b2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000413419894013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara de Execução Fiscal - Belo Horizonte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2007-02-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 384ee583bd5b4001773e9050459f70edf48f0fe1ac144fe16c7dfdff1d2d17b2. SHA-256 do comentário: 285643b973aee926c3b248a644107567deb02add7cc3e4d0d57c188a99b52f60.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 384ee583bd5b4001773e9050459f70edf48f0fe1ac144fe16c7dfdff1d2d17b2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1989-03-21 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2005-10-24 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2005-12-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2006-02-09 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2006-02-10 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2006-02-10 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2006-02-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2006-05-17 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2006-05-18 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2006-05-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2006-05-22 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2006-06-09 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2006-08-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2006-10-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2006-10-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2007-02-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2007-02-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2007-02-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T18:56:01.438550940Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1989-02-13T08:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1989-02-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 384ee583bd5b4001773e9050459f70edf48f0fe1ac144fe16c7dfdff1d2d17b2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1989-03-21 a 2007-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2007-02-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2007-02-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2007-02-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2006-10-23
Recebimento (TPU 132)
2006-10-10
Recebimento (TPU 132)
2006-08-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2006-06-09
Intimação (TPU 12263)
2006-05-22
Intimação (TPU 12263)
2006-05-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2006-05-18
Intimação (TPU 12263)
2006-05-17
Intimação (TPU 12263)
2006-02-13
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1989-03-21T08:46:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 34,
          "descricao": "motivos_de_registro",
          "nome": "Cadastramento de processos antigos",
          "valor": 166
        }
      ]
    }
  2. 2005-10-24T08:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  3. 2005-12-02T16:23:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2006-02-09T08:17:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  5. 2006-02-10T13:29:03.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  6. 2006-02-10T15:09:15.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  7. 1990-07-24T20:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2005-08-18T20:40:49.000Z — Reativação (TPU 849)
  9. 2005-08-18T20:40:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2005-08-18T20:41:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2005-08-18T20:41:11.000Z — Intimação (TPU 12263)
  12. 2005-08-18T20:41:19.000Z — Intimação (TPU 12263)
  13. 2005-09-13T20:43:19.000Z — Intimação (TPU 12263)
  14. 2005-09-16T13:02:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2005-10-24T08:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2005-12-02T16:22:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2006-02-09T08:15:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2006-02-13T18:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2006-05-17T18:22:37.000Z — Intimação (TPU 12263)
  20. 2006-05-18T11:04:51.000Z — Intimação (TPU 12263)
  21. 2006-05-18T11:04:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2006-05-22T11:26:19.000Z — Intimação (TPU 12263)
  23. 2006-06-09T08:07:48.000Z — Intimação (TPU 12263)
  24. 2006-08-23T10:05:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2006-10-10T14:48:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2006-10-23T10:26:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2007-02-02T09:17:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2007-02-02T09:17:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2007-02-14T14:14:30.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.