STJ — 2016200
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4741d33ed7d320a5c30b41bf53517106b1bcca15785c339a32b9055724584056
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE PENHORA DEFERIDA ANTES DO PROCESSAMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZOS NÃO CONSTATADOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de o juízo competente manter as penhoras efetuadas antes do deferimento do pedido de recuperação judicial.
- Concluindo a instância originária que a continuidade das garantias não prejudica as negociações do plano recuperacional, descabe a este Tribunal Superior rever tal posicionamento, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
- Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.