STJ — 1989359
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc2e7a31ce707eb135f162dc01115f8ace1bc80de223fb8d61fd9ba005003258
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DO PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. NECESSÁRIA APURAÇÃO DE ÍNDICE RAZOÁVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO VERIFICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
- No caso dos autos, o acórdão embargado foi omisso quanto à necessidade de apuração do percentual adequado para o reajuste das mensalidades.
- Esta Corte entende que, " reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é necessária a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais" (AgInt no REsp n. 1.870.418/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 18/5/2021). Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.