O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 117 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-11-06 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2025-03-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2026-03-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2026-03-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2026-03-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2026-04-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2026-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2026-04-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2026-06-08 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2026-07-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2026-07-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2026-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2026-07-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2026-08-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2026-09-04 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-09-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-09-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-11-06 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-03-19 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-03-05 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-21T17:24:34.723000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240124202127
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 64ad32d121f7994f1be9f8e08b79c13b98f1af6d46e3f84c3cfcf25bdf3106cb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 117 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-24 a 2026-09-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-25
- Procedência (TPU 219)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Acúmulo de Função | FGTS | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Indenização por Dano Moral | Dano Moral / Material | Férias | Férias Proporcionais | Gratificação de Férias | Férias / Gozo / Fruição | Ônus da Prova | Honorários Advocatícios | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 117. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000564320245050029 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Acúmulo de Função | FGTS | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Indenização por Dano Moral | Dano Moral / Material | Férias | Férias Proporcionais | Gratificação de Férias | Férias / Gozo / Fruição | Ônus da Prova | Honorários Advocatícios | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “29ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 117 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2026-09-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
64ad32d121f7994f1be9f8e08b79c13b98f1af6d46e3f84c3cfcf25bdf3106cb. SHA-256 do comentário:8de21b3d3ffd5f987a02d3ce66acd680fdf6565f88ea1b4657d1adc939ddf33a.