Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRJ 00031879020108190024

Classe: Execução FiscalÓrgão: ITAGUAICENTRALDEDIVIDAATIVAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 694c46aca2715658f409a7846d15e7348f976c7eecd5ca8d9f50f90daa1389f8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00031879020108190024 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ITAGUAICENTRALDEDIVIDAATIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 694c46aca2715658f409a7846d15e7348f976c7eecd5ca8d9f50f90daa1389f8. SHA-256 do comentário: 3bd237a1eab091110bc2a3fbf56519c0a82b1fe5e1b6a615b7638ebdc5e6fde0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 694c46aca2715658f409a7846d15e7348f976c7eecd5ca8d9f50f90daa1389f8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 694c46aca2715658f409a7846d15e7348f976c7eecd5ca8d9f50f90daa1389f8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo

O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.

Despacho — TJRJ — 2026-10-22

Considerando a comunicação encaminhada pelo SGDAI - Boletim Estatístico Judicial, em cumprimento às disposições da Resolução CNJ nº 547/2024, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 689/2026, que estabelece medidas voltadas à racionalização, à eficiência e ao adequado tratamento das execuções fiscais de longa duração, e tendo em vista que o presente feito foi distribuído há muitos anos, permanecendo em tramitação sem solução definitiva, impõe-se a adoção de providências destinadas ao regular impulso processual e à efetiva prestação jurisdicional. Nesse contexto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 90 (noventa) dias, manifeste-se expressamente acerca do interesse no prosseguimento da execução, indicando, de forma objetiva e fundamentada, providências concretas e efetivamente úteis à satisfação do crédito, especialmente a existência de bens passíveis de constrição, bem como eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, acompanhadas da respectiva comprovação documental. Deverá, ainda, esclarecer a existência de eventual parcelamento, pagamento administrativo, embargos à execução pendentes de julgamento ou quaisquer outras circunstâncias relevantes à continuidade da demanda. Ressalte-se que o mero requerimento de prosseguimento, desacompanhado da indicação de medidas concretas e úteis, não constitui, por si só, causa interruptiva da prescrição intercorrente, observando-se o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 566. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos para apreciação das providências cabíveis, inclusive quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente ou de outra hipótese legal de extinção. Cumpra-se com prioridade.

Documento DJEN verificado por SHA-256: 9ddcce9b153e4ff1db6581fcf6af1c7764b77b44cb078581db2e06912199aab1.

Documentos públicos deste processo nesta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-10-31 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2014-04-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2015-09-21 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2015-09-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2019-06-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2020-12-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2021-09-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2021-09-29 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2022-01-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2022-04-18 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2023-01-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2024-03-27 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2024-03-27 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2024-04-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2025-03-27 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2025-03-31 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  18. 2025-08-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-09-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-03-31 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-03T19:24:22.910664440Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100428000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 694c46aca2715658f409a7846d15e7348f976c7eecd5ca8d9f50f90daa1389f8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-28 a 2025-08-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-12
Petição (TPU 85)
2025-06-18
Definitivo (TPU 246)
2025-04-15
Confirmada (TPU 12266)
2025-04-04
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-03-31
Por decisão judicial (TPU 898)
2025-03-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-03-27
Publicação (TPU 92)
2025-03-27
Conclusão (TPU 51)
2024-09-17
Confirmada (TPU 12266)
2024-09-04
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-09-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-25
Confirmada (TPU 12283)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-04-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2010-06-08T13:53:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2010-06-24T17:32:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2010-07-27T17:12:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2010-10-05T15:50:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2011-10-07T15:18:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2011-10-20T10:54:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2012-10-10T22:35:37.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  9. 2012-10-10T22:35:37.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  10. 2012-10-31T14:27:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  11. 2014-04-30T15:25:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  12. 2015-09-21T15:52:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  13. 2019-06-05T11:34:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  14. 2019-10-30T13:47:59.000Z — Apensamento (TPU 135)
  15. 2020-12-15T14:31:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  16. 2021-09-01T14:13:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  17. 2021-09-29T15:53:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  18. 2022-01-17T17:44:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  19. 2022-03-18T15:40:40.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2022-03-22T13:23:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2022-04-18T15:38:37.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  22. 2023-01-19T13:23:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  23. 2024-03-27T13:56:26.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
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      ]
    }
  24. 2024-03-27T13:56:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  25. 2024-04-04T17:26:06.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Outros documentos",
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      ]
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  26. 2025-03-27T18:34:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  27. 2025-03-27T18:34:05.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2025-08-12T14:26:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  29. 2010-06-10T14:31:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2010-10-07T14:31:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2011-11-04T14:31:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2012-01-23T14:06:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2014-05-13T14:31:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-09-25T14:31:53.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  35. 2015-09-29T13:52:21.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  36. 2016-10-24T15:56:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2016-11-09T15:24:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2016-11-09T15:40:06.000Z — Provisório (TPU 245)
  39. 2019-05-20T17:00:27.000Z — Reativação (TPU 849)
  40. 2019-06-05T11:34:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.