Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Lei 9.249/1995 prevê que a punibilidade desses crimes se extingue quando o agente promove o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia criminal — ou seja, quitar o débito enquanto o processo ainda está no âmbito do Ministério Público, antes de a ação penal formalmente começar, encerra a persecução criminal, ainda que a discussão fiscal sobre o valor já tenha avançado bastante.
Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · O pagamento antes da denúncia extingue a punibilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e9743bf463eac0011c58cee0cfb8c135ba06e0805a8070088d4e26bafa936f36 - Registro documental:
b675b74916f9b477bbdccc6e6dcb4b8ced2c498e34b00cf79f8cb5791a0e82dc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A representação não exige forma sacramental: pode ser feita verbalmente perante a autoridade policial, o Ministério Público ou o juiz, sendo reduzida a termo, ou por escrito, com procurador com poderes específicos quando apresentada por terceiro em nome da vítima. Uma vez manifestada, ela autoriza o Ministério Público a investigar e, se for o caso, oferecer denúncia.
Trecho de Representação criminal: a manifestação que a vítima faz · Como a representação é feita · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: criminal, representacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7fcbcba281db2189b70e4b6ca7b11938af516aea160ddafb9e9a5b35ae98baba - Registro documental:
b675b74916f9b477bbdccc6e6dcb4b8ced2c498e34b00cf79f8cb5791a0e82dc - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes contra a Ordem Tributária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Falsificação de documento público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-09 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-01-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-01-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-04-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-09-27 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-10-29 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-10-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-11-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-04-15 — Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-06-24 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-08-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-04-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-07-28 — Expedição de documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-08-04 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-08-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-09-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-08T00:38:47.543000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190109155158
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b675b74916f9b477bbdccc6e6dcb4b8ced2c498e34b00cf79f8cb5791a0e82dc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-09 a 2021-09-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-01
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-08-24
- Petição (TPU 85)
- 2021-08-04
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-08-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-07-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-31
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-06-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-04-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-04-15
- Prescrição (TPU 11878)
- 2019-11-01
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000079720198080043 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Representação Criminal/Notícia de Crime” e “Crimes contra a Ordem Tributária | Falsificação de documento público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - SANTA LEOPOLDINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b675b74916f9b477bbdccc6e6dcb4b8ced2c498e34b00cf79f8cb5791a0e82dc. SHA-256 do comentário:e1f4660e6d15be0170f1c18817a7de90055f33abfcee33d1221916bd833e474c.