Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
db73f3945c157d5fc99a6ac5b7da35f3bac753dae886156554a8ad121b87a708 - Registro documental:
b751f0e88b97227f3df9966effac860dcf325c23527a9edb292525c5e44b4762 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
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4e737d369701f9709c0b81b243ac65904c029cbd986a546a8a7002b5fea9dc16 - Registro documental:
b751f0e88b97227f3df9966effac860dcf325c23527a9edb292525c5e44b4762 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-07-25 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-07-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-07-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-08-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-08-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-08-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-08-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-08-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-08-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-08-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-09-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-09-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-09-03 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-09-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-09-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-09-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2024-09-02? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - Que questão do assunto «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2024-09-03? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-25 a 2024-09-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-06
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-03
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-09-03
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-02
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-09-02
- Remessa (TPU 123)
- 2024-08-13
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-09
- Remessa (TPU 123)
- 2024-08-08
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.