Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00013356320108060001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 384143b97d6355ae3f4ff70458b169f3b97cb5184380136d301a01e0b1830b0a
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 102 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-07 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2022-07-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2022-08-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2022-08-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2022-08-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-08-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-08-31 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2023-01-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2023-11-08 — Incompetência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-11-14 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2023-11-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2023-11-14 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-01-05 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2024-01-19 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-01-19 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-01-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T21:43:12.546777671Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 384143b97d6355ae3f4ff70458b169f3b97cb5184380136d301a01e0b1830b0a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 102 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-07 a 2024-08-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-17
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-01-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-01-19
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-01-19
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-01-19
- Reativação (TPU 849)
- 2024-01-05
- Remessa (TPU 123)
- 2023-11-14
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-11-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-14
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-11-08
- Incompetência (TPU 941)
- 2023-01-10
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Cédula de Crédito Bancário
Movimentações públicas — parte 1 de 3
Atos 1–40 de 102. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2024-08-26T11:58:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2010-01-08T14:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2010-05-20T13:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2011-02-03T11:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2013-01-16T11:37:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2014-03-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-03-27T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-03-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-12-16T13:30:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2022-05-25T14:30:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-08T08:41:55.000Z — Incompetência (TPU 941)
- 2010-03-23T13:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2010-06-11T12:53:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2012-10-18T10:19:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2014-03-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-03-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-03-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-12-06T14:59:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-01T01:37:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-31T06:59:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-19T17:49:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2010-03-22T16:48:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2010-06-09T13:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2012-03-05T14:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-03-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-03-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-03-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-10-14T18:35:51.000Z — Incompetência (TPU 941)
- 2020-09-23T11:20:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-04T20:19:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-19T17:49:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2010-02-08T14:53:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2010-06-04T14:57:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2012-02-29T11:30:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-01-23T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-03-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-03-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-03-27T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-09-21T18:03:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-07-29T20:02:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00013356320108060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
384143b97d6355ae3f4ff70458b169f3b97cb5184380136d301a01e0b1830b0a. SHA-256 do comentário:1e0e75aea16836676675177e8983c9c905906a6517e804dee173f09382f122d9.