STJ — 1976803

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-04-25Data Publicacao: 2022-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9643a2711d9f0db74479898168cdce382548e900a7951f710383b6726f8acaed

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-GASTROPLASTIA. NEGATIVA DE COBERTURA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO DO AGRAVO. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR NO PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Feito suspenso nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Descabimento do agravo interno.
  2. A concessão de liminar no primeiro grau de jurisdição não foi objeto do acórdão recorrido, estando a matéria preclusa.
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-GASTROPLASTIA. NEGATIVA DE COBERTURA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO DO AGRAVO. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR NO PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Feito suspenso nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Descabimento do agravo interno. 2. A concessão de liminar no primeiro grau de jurisdição não foi objeto do acórdão recorrido, estando a matéria preclusa. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.