STJ — 2013140

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-11-13Data Publicacao: 2023-11-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3be2cf8ab897551f3a2f83c06979283410ad33296c063daf817382eac261ad52

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COM TRÂNSIGO EM JULGADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
  2. O acordão concluiu que não havia interesse de agir para esta ação de cobrança de aluguéis, tendo em vista já existir decisão deferindo demanda envolvendo revisional de aluguéis com trânsito em julgado. O pleito em questão poderia ser resolvido naquele processo, haja vista que o § 2º do art. 69 da Lei n. 8.245/1991 não restringiria o cumprimento de sentença apenas às diferenças apuradas na ação revisional. Súmula 7/STJ.
  3. Consoante o entendimento desta Corte Superior, é lícito ao locador executar as diferenças de aluguéis nos próprios autos da ação revisional transitada em julgado. Verbete sumular n. 83/STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COM TRÂNSIGO EM JULGADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O acordão concluiu que não havia interesse de agir para esta ação de cobrança de aluguéis, tendo em vista já existir decisão deferindo demanda envolvendo revisional de aluguéis com trânsito em julgado. O pleito em questão poderia ser resolvido naquele processo, haja vista que o § 2º do art. 69 da Lei n. 8.245/1991 não restringiria o cumprimento de sentença apenas às diferenças apuradas na ação revisional. Súmula 7/STJ. 3. Consoante o entendimento desta Corte Superior, é lícito ao locador executar as diferenças de aluguéis nos próprios autos da ação revisional transitada em julgado. Verbete sumular n. 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DIFERENÇAS DE ALUGUERES - MEIO DE COBRANÇA) STJ - <<AgRg no REsp 986550>>-PR, <<REsp 169534>>-MG, <<REsp 93980>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas