O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 328 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Corretores de Seguros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Enquadramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Financeiras/Equiparação Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-02-23 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/270 - 2020-06-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/281 - 2020-06-24 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/282 - 2021-07-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2022-03-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/295 - 2022-07-26 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/305 - 2022-12-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2022-12-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2022-12-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/315 - 2022-12-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/251/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251 - 2022-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/256/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256 - 2022-12-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2023-01-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2023-01-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2023-03-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/263/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/263 - 2023-03-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/264/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/264 - 2023-04-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/327
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2018-02-23 trata do assunto oficial «Corretores de Seguros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/270 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-06-23 trata do assunto oficial «Corretores de Seguros»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/281 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-06-24 trata do assunto oficial «Corretores de Seguros»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/282
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T20:32:52.922000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180217114827
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0cd966f5e0dad8ae7fb2237e3e5fa903711bf19ddc972aff79d8f52bf72deb24
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 328 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-17 a 2023-04-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-04-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-17
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-03-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-03-13
- Petição (TPU 85)
- 2023-01-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-01-19
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Corretores de Seguros | Bancários | Enquadramento | Financeiras/Equiparação Bancário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional de Horas Extras | Assédio Moral | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Atos 1–40 de 328. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000566820185050024 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Corretores de Seguros | Bancários | Enquadramento | Financeiras/Equiparação Bancário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional de Horas Extras | Assédio Moral | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “24ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 328 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-04-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0cd966f5e0dad8ae7fb2237e3e5fa903711bf19ddc972aff79d8f52bf72deb24. SHA-256 do comentário:a1b1b4132de176698051f596c30939cfe58960b0c5c33fb7479bd46ab118c1ab.