STJ — 2006315

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-11-13Data Publicacao: 2023-11-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd6873bdf2020dc2ecf3332804d8b24d6781487113b0b85c5866616d424d6b93

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é no sentido da possibilidade de reversão de valores do superávit do plano de benefício de entidade fechada de previdência complementar em favor do patrocinador, a teor do que fora tratado no bojo do REsp n. 1.564.070/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 18/4/2017, precedente submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é no sentido da possibilidade de reversão de valores do superávit do plano de benefício de entidade fechada de previdência complementar em favor do patrocinador, a teor do que fora tratado no bojo do REsp n. 1.564.070/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 18/4/2017, precedente submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.