O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Cesta Básica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Responsabilidade Solidária/Subsidiária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-02-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-02-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-02-27 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-02-27 — Inicial; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-03-05 — Inicial; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-03-06 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-04-06 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-04-07 — Inicial; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-04-07 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-05-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-05-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-05-11 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2026-06-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-06-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2026-06-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-06-03 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T20:34:09.280000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260131172303
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 00b9554c71eeeda248e175ae182266d8a9d231426ad599afea4bb1c6fd573eda
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-31 a 2026-06-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-06-03
- Remessa (TPU 123)
- 2026-06-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-05-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-18
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-18
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-15
- Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
- 2026-05-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-15
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas Extras | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Diferenças por Desvio de Função | Cesta Básica | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Honorários na Justiça do Trabalho | Dano Moral / Material
Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000568420265050122 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas Extras | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Diferenças por Desvio de Função | Cesta Básica | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Honorários na Justiça do Trabalho | Dano Moral / Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Candeias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-06-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
00b9554c71eeeda248e175ae182266d8a9d231426ad599afea4bb1c6fd573eda. SHA-256 do comentário:3b056e7d08ee3f7f8c7cd93b9a69d3b2b6d0a10a48f6506399f4ae839a749368.