Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Contribuição Sindical Rural — TRT3 00001457420135030169

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª Vara do Trabalho de AlfenasGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-11-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 685b7446591187433724f474724435b2607bc1820f8e1e176b6dae03e9045f07

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-11-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-11-29 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-12-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-01-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2014-01-23 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2014-01-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2014-01-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2014-01-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2014-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2014-02-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2014-02-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2022-10-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Contribuição Sindical Rural» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2014-01-23? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-29 a 2022-10-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-08
Recebimento (TPU 977)
2014-02-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-02-03
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-30
Conclusão (TPU 51)
2014-01-30
Expedição de documento (TPU 60)
2014-01-29
Conclusão (TPU 51)
2014-01-23
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-15
Conclusão (TPU 51)
2013-12-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-11-29
Audiência (TPU 970)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contribuição Sindical Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-11-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-11-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-12-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-01-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-01-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  11. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2022-10-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.