STJ — 2259976
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c69cca44cfe1d0f5391d0300f75b6fa06e11b2e613939f849fadb61eeb87697
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, situação não evidenciada no presente caso, de modo que a sua revisão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- A apreciação, em recurso especial, do quantitativo em que o autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da incidência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o valor
estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais,
pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se
revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões da
razoabilidade e proporcionalidade, situação não evidenciada no
presente caso, de modo que a sua revisão encontra óbice na Súmula
7/STJ.
2. A apreciação, em recurso especial, do quantitativo em que o autor
e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da
existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da
incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA - ANÁLISE - ÓBICE DO
REEXAME DE PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1547630>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1723236>>-SP,
<<AgInt no REsp 1952810>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.