STJ — 2272112

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-10-23Data Publicacao: 2023-10-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5d03be861528a3181477a648976ffcfb82dc1ddd605c130254cea30534c7e52

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. ART. 814, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DOS REQUISITOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. SÚMULA 83 DO STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. FALTA PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o art. 814, I, do Código de Processo Civil de 1973 e de entendimento desta Corte, a medida cautelar de arresto dependeria de prova literal da dívida líquida e certa, sendo pressuposto essencial para o seu deferimento.
  2. Para afastar a premissa fixada do acórdão recorrido, de que não há prova literal da dívida líquida e certa, faz-se necessário o reexame da matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.
  3. A simples indicação de dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do Recurso Especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. ART. 814, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DOS REQUISITOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. SÚMULA 83 DO STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. FALTA PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 814, I, do Código de Processo Civil de 1973 e de entendimento desta Corte, a medida cautelar de arresto dependeria de prova literal da dívida líquida e certa, sendo pressuposto essencial para o seu deferimento. 2. Para afastar a premissa fixada do acórdão recorrido, de que não há prova literal da dívida líquida e certa, faz-se necessário o reexame da matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A simples indicação de dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do Recurso Especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.