Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1055 (cancelado), o STJ fixou a seguinte tese: “É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1055 do STJ: Violação dos Princípios Administrativos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativos, principios, violacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
80e336749617dc3a4c04d4590a52a0b3ac2a8e24a60043c2fc80233ac0711138 - Registro documental:
caa0211bb8a391aefb3b2afebfc51ed707228a4839e473730e052f912829bf24 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A CNIB recebe ordens sobre bens específicos ou patrimônio indistinto e as comunica eletronicamente aos registros de imóveis. O Código Nacional de Normas do CNJ disciplina inclusão, consulta, averbação e cancelamento; autoridades autorizadas cadastram as ordens, e notários e registradores realizam as consultas obrigatórias. A central distribui a informação, mas não amplia por conta própria o alcance definido pela autoridade competente.
Trecho de Indisponibilidade de bens: efeitos sobre a venda de imóvel · A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, indisponibilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c1a6ed5bf9f30aad890b6c9c2b6bc12fc16518d9e3579d5ea7e491de4fa6e0b0 - Registro documental:
caa0211bb8a391aefb3b2afebfc51ed707228a4839e473730e052f912829bf24 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indisponibilidade de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Prefeito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Violação dos Princípios Administrativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-06-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-06-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-06-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-07-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-07-20 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-07-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-08-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-08-17 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-08-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-08-17 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-08-19 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-09-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-09-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-09-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-09-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:24:29.603000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210617192054
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: caa0211bb8a391aefb3b2afebfc51ed707228a4839e473730e052f912829bf24
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-17 a 2021-09-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-09-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-09-15
- Petição (TPU 85)
- 2021-08-19
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-08-17
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-08-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-11
- Remessa (TPU 123)
- 2021-07-20
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indisponibilidade de Bens | Anulação | Prefeito | Violação dos Princípios Administrativos
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50119547820168130027 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Indisponibilidade de Bens | Anulação | Prefeito | Violação dos Princípios Administrativos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
caa0211bb8a391aefb3b2afebfc51ed707228a4839e473730e052f912829bf24. SHA-256 do comentário:70de0ee428293010ab9049ab5a638d24d1a8bc132240374e8093b24734078c1b.