STJ — 1963134
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f0bcf1c0fd9450c6a6be2b70b964484f99be022a337f6d6bdd46de57edc6edf
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5
E 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional
violado ou sobre o qual recaia o dissídio jurisprudencial atrai a
aplicação do óbice contido na Súmula n° 284/STF.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.