Execução Provisória em Autos Suplementares — Aviso Prévio — TRT3 00000011220175030153

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 2ª Vara do Trabalho de VarginhaGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-10-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d6f593bf92bcc64b894b451d5d329486a425cd8162cd371d9a29afa6507c5d9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3
  • Registro documental: 9d6f593bf92bcc64b894b451d5d329486a425cd8162cd371d9a29afa6507c5d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-11-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-27 a 2018-11-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-07
Definitivo (TPU 246)
2018-03-05
Conclusão (TPU 51)
2017-10-27
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Nulidade | Multa de 40% do FGTS | Diferenças por Desvio de Função | Comissões e Percentuais | Salário Vencido/Retido | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Subempreitada | Adicional de Penosidade | Reflexos | Complementação de Aposentadoria/Pensão | FGTS | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Multa por Descumprimento de Ordem Judicial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-27T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2018-03-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2018-11-07T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.