Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1055 (cancelado), o STJ fixou a seguinte tese: “É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1055 do STJ: Violação dos Princípios Administrativos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativos, principios, violacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
91de8bcfa664e2e371004b878bdde4b39d344fd2ab50b559212de2ea17e96ab5 - Registro documental:
0c97ac45324257be1079bbfb06efa0fd23a917765bc96122d0ea5970ef96f1f7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC/73. 2. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. Precedentes. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a alegada ocorrência de cerceamento de defesa e a insuficiência das provas produzidas para fundamentar o julgamento antecipado da lide, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000909915, publicado pelo tribunal em 6 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa · A fundamentação do REsp 1.584.499, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fa88ed536fab9093d3308cd2bc1036cf1f9b2297cacdf2e2edbf2b77b75a9729 - Registro documental:
0c97ac45324257be1079bbfb06efa0fd23a917765bc96122d0ea5970ef96f1f7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 84 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violação dos Princípios Administrativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cerceamento de Defesa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-11-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-03-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2026-02-18 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-02-18 — Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-05-07 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-05-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-06-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-06-26 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-07-10 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-07-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-08-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-08-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2026-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-09-24 — Petição; Recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-09-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-10-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-10-01 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-10-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-01 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2026-02-18 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial» em 2026-02-18 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T05:46:09.451000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20231117000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0c97ac45324257be1079bbfb06efa0fd23a917765bc96122d0ea5970ef96f1f7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 84 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-11-17 a 2026-10-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-10-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-10-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-10-01
- Distribuição (TPU 26)
- 2026-10-01
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-30
- Remessa (TPU 123)
- 2026-09-24
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-09-24
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-04
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-09-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-03
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 84. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003787920168240218 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Violação dos Princípios Administrativos | Cerceamento de Defesa | Provas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VICE-PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 84 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-10-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0c97ac45324257be1079bbfb06efa0fd23a917765bc96122d0ea5970ef96f1f7. SHA-256 do comentário:fd122cd484451f39a2473554b13b7f04178a94558d56c1dbc3a9d8ec62df46cb.