STJ — 2001558

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9f5f1915c56e706a9fa93d6a8727ed09d8468045bd728a08a7ba23e6f42e5eb

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXIGÊNCIA RELATIVA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA CORTE ESPECIAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. NÃO CUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial realizada pelo Tribunal de Justiça, no agravo em recurso especial, acarreta o seu não conhecimento, conforme entendimento consolidado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nos EREsp 1.424.404/SP. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.