Execução Provisória em Autos Suplementares — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000092120175030110

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-05-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5d0efda55ff25e67f27342377579fe20fcebc7da1d76cc495c35cf93e521b4c

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-05-30 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-07-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-30 a 2017-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-21
Definitivo (TPU 246)
2017-05-30
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Verbas Rescisórias | Contratuais | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-30T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2017-07-21T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.