STJ — 2361748
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2f7e4a7056326add12a5a82fd140a5e6cf74970c659df58df6b15dfdf75ad65
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a citação por
edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização do
executado, sob pena de nulidade. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.