STJ — 1988781
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 949bceeb24007bcd3f40a18cbd1614bc02b8681f7f957d8653407659f7ed6a47
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. AUMENTO POR SINISTRALIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser lícita a
cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde,
seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade. No
entanto, a revisão do entendimento do Tribunal de origem, no caso
concreto, sobre o abuso do reajuste por sinistralidade é inviável em
sede de recurso especial, em razão das Súmulas n. 5 e 7 do STJ
(AgInt no AREsp 1.400.251/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 7/12/2020, DJe 1º/2/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.