Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.
Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Os requisitos que fazem o papel valer como título · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: nota, promissoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4c948cc1b122d6fa076863ddd18ef84334004e8a60e88812687890cceea61002 - Registro documental:
718fa445bb77e43e5a20cdf76b92d3500cabcfdedf61b9cb449dae59cf1a2da2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c - Registro documental:
718fa445bb77e43e5a20cdf76b92d3500cabcfdedf61b9cb449dae59cf1a2da2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 251 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nota Promissória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-12-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2018-08-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2019-03-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2020-06-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2021-08-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2022-08-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/197 - 2022-11-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/205 - 2023-07-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/214 - 2024-02-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/224 - 2024-07-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232 - 2025-04-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2025-06-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/242 - 2025-10-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2025-10-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2025-11-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2025-12-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2025-12-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/246 - 2026-01-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/250
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-08-08 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-03-21 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-06-26 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-10T13:26:37.188000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19890110000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1989-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 718fa445bb77e43e5a20cdf76b92d3500cabcfdedf61b9cb449dae59cf1a2da2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 251 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-27 a 2026-01-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-19
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-12-16
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-12-05
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-12-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-11-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-22
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-13
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-10-02
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-10-02
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 251. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000113519898160053 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “BELA VISTA DO PARAÍSO - JUÍZO ÚNICO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 251 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-01-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
718fa445bb77e43e5a20cdf76b92d3500cabcfdedf61b9cb449dae59cf1a2da2. SHA-256 do comentário:f4baa68b8a458358b56ea8e72c7b35730479fca3be6cc358bf922c1ebccd5644.