O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - RMI - Renda Mensal Inicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-07-06 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-08-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-06 a 2023-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-07-06
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Le | Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano | RMI - Renda Mensal Inicial
Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.