O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 383 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-10-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-05-15 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/332 - 2019-05-15 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/333 - 2020-06-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2020-08-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/340 - 2022-04-23 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/292/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/292 - 2022-04-29 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/296/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/296 - 2022-09-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2022-09-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298 - 2022-09-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/299/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299 - 2024-04-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/310/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/310 - 2024-06-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/315/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/315 - 2025-07-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/320/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/320 - 2025-12-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/321/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/321 - 2025-12-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/322/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/322 - 2026-01-19 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/324/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324 - 2026-02-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/329/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/329 - 2026-02-18 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/382
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2019-05-15 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/332 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-05-15 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/333 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-20 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T13:00:19.470000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141002000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a81ac34bd76a4ac50db892aea4cfa0e5365be34413f53d760f09af9a79de6961
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 383 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-06 a 2026-02-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-18
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-02-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-02-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-01-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-19
- Mandado (TPU 106)
- 2026-01-12
- Mandado (TPU 985)
- 2025-12-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-12-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-12-12
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anotação/Baixa/Retificação | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Moral | Horas Extras | FGTS | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Gratificação de Férias | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Salário por Equiparação/Isonomia | Indenização por Dano Material | Reconhecimento de Relação de Emprego | Equiparação Salarial | Diferenças por Desvio de Função | Indenização por Dano Estético | Indenização por Dano Material | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade
Atos 1–40 de 383. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008819820145040761 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anotação/Baixa/Retificação | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Moral | Horas Extras | FGTS | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Gratificação de Férias | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Salário por Equiparação/Isonomia | Indenização por Dano Material | Reconhecimento de Relação de Emprego | Equiparação Salarial | Diferenças por Desvio de Função | Indenização por Dano Estético | Indenização por Dano Material | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 383 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2026-02-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a81ac34bd76a4ac50db892aea4cfa0e5365be34413f53d760f09af9a79de6961. SHA-256 do comentário:942c994cae28b7595b13a1a953c22ad74d8173aaa4ea1882f16ab584719f788e.