Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09005748920188240012

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de Ca�adorGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-09-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80d4525608b69cad62f6814308fcbda3c16e265f78a1c2cf9734f0f593120a2b

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09005748920188240012 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Ca�ador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-08-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 80d4525608b69cad62f6814308fcbda3c16e265f78a1c2cf9734f0f593120a2b. SHA-256 do comentário: ad56c5c0cc84379b1793913908f994f7e52e6d8de4748fe45bf7054c46476067.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 80d4525608b69cad62f6814308fcbda3c16e265f78a1c2cf9734f0f593120a2b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76afc1292bd114c01b1184c66a85a9eaf4c0b8bf5c25dbe57336befde9b08feb
  • Registro documental: 80d4525608b69cad62f6814308fcbda3c16e265f78a1c2cf9734f0f593120a2b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-09-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2018-10-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  3. 2018-12-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2019-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2019-03-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2019-03-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2019-04-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2019-07-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2019-12-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2019-12-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2019-12-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2020-02-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2020-02-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2020-02-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2020-02-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2020-02-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2020-07-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2020-08-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-10-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-12-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-05 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T08:57:39.667000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180921175449
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-09-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 80d4525608b69cad62f6814308fcbda3c16e265f78a1c2cf9734f0f593120a2b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-09-21 a 2020-08-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-07-10
Documento (TPU 581)
2020-02-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-02-05
Documento (TPU 581)
2020-02-05
Definitivo (TPU 246)
2020-02-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-04
Petição (TPU 85)
2019-12-20
Documento (TPU 581)
2019-12-10
Documento (TPU 581)
2019-12-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-07-30
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-07T17:55:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-04-04T18:07:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-04-04T18:07:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-03-15T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-03-08T13:32:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-12-17T16:51:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-12-17T16:49:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-12-12T19:37:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-10-25T18:56:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-10-19T13:47:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-10-19T13:47:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-10-17T19:23:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-10-10T20:16:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-09-21T18:05:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-09-21T18:05:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2020-08-09T00:27:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2020-07-10T02:33:01.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-02-06T18:44:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2020-02-05T15:43:41.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-02-05T15:43:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2020-02-05T15:42:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2020-02-04T18:36:34.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2019-12-20T07:23:16.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-12-10T14:03:29.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-12-10T14:02:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2019-07-30T18:30:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2019-04-03T18:07:32.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2019-03-20T17:09:02.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-03-18T05:49:04.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-03-08T13:16:28.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-03-08T13:15:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2018-12-17T16:55:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2018-12-15T06:29:22.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-12-13T12:38:53.000Z — Recebimento (TPU 979)
  35. 2018-12-13T12:38:51.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-12-13T12:36:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  37. 2018-12-05T19:28:26.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-10-23T18:59:43.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-10-22T19:19:47.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-10-22T19:19:40.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.