Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
d11dc796e82d90a6834480b3a22fc3d03343d506d7c0acba37c9eb2e9b5f5070 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
d11dc796e82d90a6834480b3a22fc3d03343d506d7c0acba37c9eb2e9b5f5070 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 117 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-09-09 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-03-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2017-07-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2019-11-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2022-07-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2022-07-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2024-11-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2024-11-11 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-11-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2024-11-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2024-11-13 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2024-11-13 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-11-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2025-02-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-03-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-04-15 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-04-30 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2025-05-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2015-03-18? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2017-07-18? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2019-11-28? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 117 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-09 a 2025-05-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-04-30
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-15
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-04-15
- Remessa (TPU 123)
- 2025-03-24
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-03-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-02-13
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-10
- Confirmada (TPU 12283)
- 2024-11-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-11-22
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 117. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.