Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00032847920108240015
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec88d41875aba54d701f420f70da91439b363f18b0035ef0af5b4bfc0aa2cb2e
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-04-20 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2019-01-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-01-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-01-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-01-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-01-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-04-03 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-08-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-09-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-09-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-09-24 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-09-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-10-29 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-01-28 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-01-28 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-01-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-02-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-26T02:00:26.293000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20091218000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-12-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ec88d41875aba54d701f420f70da91439b363f18b0035ef0af5b4bfc0aa2cb2e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-20 a 2020-02-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-01-30
- Publicação (TPU 92)
- 2020-01-28
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-28
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-10-29
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-09-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-24
- Petição (TPU 85)
- 2019-09-13
- Publicação (TPU 92)
- 2019-09-10
- Documento (TPU 581)
- 2019-08-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-04-03
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-02-21T17:33:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-01-30T06:33:35.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-01-28T18:36:01.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-01-28T12:35:35.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-01-28T12:35:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-10-29T19:36:15.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-09-24T12:58:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-24T07:39:56.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-09-13T08:31:04.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-09-10T19:41:21.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-08-15T18:48:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-04-03T12:35:27.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-01-24T16:15:25.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-01-24T16:15:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-01-24T16:02:43.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-01-24T16:02:42.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-01-24T16:00:26.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-01-24T15:59:26.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-07-09T16:24:40.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2018-06-28T13:09:21.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-06-26T15:08:39.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-06-22T14:52:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-06-11T13:57:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-06-06T14:31:38.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2018-05-24T17:48:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2018-05-22T13:39:50.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-05-21T19:39:31.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2011-02-18T08:28:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2011-02-16T14:11:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-02-10T16:57:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2010-10-05T15:51:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2010-08-19T14:34:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-04-22T16:24:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-04-22T10:32:16.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2010-04-20T14:48:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00032847920108240015 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Canoinhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-02-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ec88d41875aba54d701f420f70da91439b363f18b0035ef0af5b4bfc0aa2cb2e. SHA-256 do comentário:2fdd46611d9a211db50d49bc8b92ebaf6de44d6931409e1cd8e1bf545248e31c.