STJ — 60403
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44a5ae7fb28393ecf3fe82199bdf80eee7132549c2b541e69dd6d86475b5e067
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE PROCESSUAL. CEF. SEGURO HABITACIONAL. COMPROMETIMENTO DO FCVS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da necessidade de averiguação de circunstâncias fáticas e contratuais atinentes ao comprometimento do FCVS com o resultado da lide, a configurar o interesse processual da Caixa Econômica Federal para ingressar no feito, necessário o retorno do processo à instância de origem, como determinou a decisão recorrida.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTERESSE PROCESSUAL. CEF. SEGURO HABITACIONAL. COMPROMETIMENTO DO
FCVS.
1. Diante da necessidade de averiguação de circunstâncias fáticas e
contratuais atinentes ao comprometimento do FCVS com o resultado da
lide, a configurar o interesse processual da Caixa Econômica Federal
para ingressar no feito, necessário o retorno do processo à
instância de origem, como determinou a decisão recorrida.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGURO DE MÚTUO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO -
INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JUSTIÇA FEDERAL COMPETENTE)
STF - [[RE-RG 827996]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.