Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
80e1a8d78f3def2d17a4ca170406fdfa251462a87561c6287e0f463febc69a26 - Registro documental:
1231bc5e16cf63246279a3f8669288fcb847778d08e755070d7b02383abeed77 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b950990ab492f8dd70554f92bee00d59821a4b476b9e81b023e71a3f458bded5 - Registro documental:
1231bc5e16cf63246279a3f8669288fcb847778d08e755070d7b02383abeed77 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-05-06 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2022-05-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2023-08-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2023-11-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-01-26 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2024-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2024-02-05 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-03-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-08-16 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-01-14 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-05-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2025-05-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-05-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-06-18 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2025-11-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2026-04-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2026-07-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2025-01-14 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T00:12:32.246000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140226000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1231bc5e16cf63246279a3f8669288fcb847778d08e755070d7b02383abeed77
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-26 a 2026-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-22
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-10
- Documento (TPU 581)
- 2025-11-18
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-18
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-28
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-28
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-27
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-26
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005775220148150241 no TJPB começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Mista de Monteiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 73 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1231bc5e16cf63246279a3f8669288fcb847778d08e755070d7b02383abeed77. SHA-256 do comentário:0cc74f0c21dbe6872cf5b22cbf574ac104744e2351d57fde6fe28ea1dfb294cc.