Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRS 00012614920018210084

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara Judicial - ButiáGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-05-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ca4f17b1c75e9c3f4c7f54a8ca00ef63bdfbb2b6424fd1f34b9b7aa5405ae98

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012614920018210084 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara Judicial - Butiá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-11-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8ca4f17b1c75e9c3f4c7f54a8ca00ef63bdfbb2b6424fd1f34b9b7aa5405ae98. SHA-256 do comentário: 11c27f0d85688a355fe7214e235a8923dbb3a8eb6c31fbd96e1d2fbe6b40b88d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 8ca4f17b1c75e9c3f4c7f54a8ca00ef63bdfbb2b6424fd1f34b9b7aa5405ae98
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76afc1292bd114c01b1184c66a85a9eaf4c0b8bf5c25dbe57336befde9b08feb
  • Registro documental: 8ca4f17b1c75e9c3f4c7f54a8ca00ef63bdfbb2b6424fd1f34b9b7aa5405ae98
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-10-29 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2001-10-29 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2002-10-29 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2003-08-13 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2005-05-03 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-01-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-10-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  8. 2022-04-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  9. 2022-04-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  10. 2022-04-25 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2022-04-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2022-06-20 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  13. 2022-06-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  14. 2022-08-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  15. 2022-08-02 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2022-08-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  17. 2022-11-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  18. 2022-11-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T18:33:57.268042765Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2001-05-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2001-05-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8ca4f17b1c75e9c3f4c7f54a8ca00ef63bdfbb2b6424fd1f34b9b7aa5405ae98

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-10-29 a 2022-11-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-08
Definitivo (TPU 246)
2022-11-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-08-03
Recebimento (TPU 132)
2022-08-02
Documento (TPU 581)
2022-08-02
Recebimento (TPU 132)
2022-06-22
Recebimento (TPU 132)
2022-06-20
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2022-04-28
Conclusão (TPU 51)
2022-04-25
Documento (TPU 581)
2022-04-22
Recebimento (TPU 132)
2022-04-22
Recebimento (TPU 132)
2021-10-19
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2001-10-29T17:58:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2001-10-29T18:47:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2002-10-29T17:38:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2003-08-13T10:31:08.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  5. 2005-05-03T08:58:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  6. 2021-01-11T15:30:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2022-04-25T16:57:25.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  8. 2022-04-28T13:46:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2022-08-02T17:06:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  10. 2002-10-15T17:56:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2003-08-20T09:46:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2004-05-13T09:24:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2005-01-12T14:19:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2005-04-20T14:39:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2005-05-31T09:51:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2005-11-14T09:34:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2006-07-04T09:30:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2006-10-26T10:21:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2007-03-28T09:41:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2007-06-19T09:13:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2008-06-26T09:31:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2008-09-29T09:07:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2009-03-17T17:07:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2009-05-12T09:36:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2009-10-29T09:48:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2010-01-26T09:01:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2010-02-12T11:22:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2015-09-22T11:09:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2015-09-23T09:44:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2015-11-04T17:00:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2015-12-18T09:58:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2016-01-07T14:22:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-01-08T08:55:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2016-03-09T15:50:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2016-03-10T09:44:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2016-07-19T09:55:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2016-08-15T13:02:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2016-08-16T09:21:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2016-08-23T18:52:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2017-09-04T09:50:10.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.