STJ — 1969658

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b019816abeb54f51b2622293d1e4cba9437a7ba19b6384362993a886d30d482e

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PEDESTRE NA ESCADA DE ACESSO AO SHOPPING CENTER. VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. NÃO CARACTERIZADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de nexo causal, tampouco violação à Súmula 7/STJ, na medida em que apenas se procedeu à revaloração jurídica dos fatos, de modo que a conduta da vítima no caso em tela não pode ser imputada como exclusiva causadora do acidente, diante da ausência de mecanismos de segurança no local. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se aplica a multa por litigância de má-fé quando a parte utiliza recurso previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer, como é o caso dos autos. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.