STJ — 1969658
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b019816abeb54f51b2622293d1e4cba9437a7ba19b6384362993a886d30d482e
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. QUEDA DE PEDESTRE NA ESCADA DE ACESSO AO SHOPPING CENTER.
VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. NÃO CARACTERIZADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de nexo causal, tampouco violação
à Súmula 7/STJ, na medida em que apenas se procedeu à revaloração
jurídica dos fatos, de modo que a conduta da vítima no caso em tela
não pode ser imputada como exclusiva causadora do acidente, diante
da ausência de mecanismos de segurança no local.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se
aplica a multa por litigância de má-fé quando a parte utiliza
recurso previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de
recorrer, como é o caso dos autos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.