STJ — 2066618
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93c2954a396bddd1ad91e24a7536e88484efc83f38eb3f39f2feda606bad62af
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Uma vez que o Tribunal local dirimiu a questão de fundo com base em fundamentação eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
- Caso em que essa conclusão é reforçada pela alegação da parte de suposto desrespeito ao art. 110 do CTN.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME.
INVIABILIDADE.
1. Uma vez que o Tribunal local dirimiu a questão de fundo com base
em fundamentação eminentemente constitucional, evidencia-se a
inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação
da competência da Suprema Corte.
2. Caso em que essa conclusão é reforçada pela alegação da parte de
suposto desrespeito ao art. 110 do CTN.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUTÁRIO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - EXAME - INVIABILIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1455859>>-PR, <<AgRg no REsp 1576158>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.