Execução Fiscal — Multas e demais Sanções — TJCE 00192897920008060064

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-04-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6ced01eedd863e9b0c31a667e5f1190fc03ca2eb3509fa4fcaaa97bebeb31dd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00192897920008060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 111 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2025-01-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b6ced01eedd863e9b0c31a667e5f1190fc03ca2eb3509fa4fcaaa97bebeb31dd. SHA-256 do comentário: acfe73fad6daf591cfe82a2f2006f0565ce46d865cf5b17c549f66529baf6be9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: b6ced01eedd863e9b0c31a667e5f1190fc03ca2eb3509fa4fcaaa97bebeb31dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 111 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-04-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  2. 2023-06-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  3. 2023-06-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  4. 2023-06-30 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2023-11-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  6. 2023-11-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  7. 2023-11-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2023-11-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  9. 2023-11-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2024-03-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2024-03-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  12. 2024-03-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  13. 2024-04-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  14. 2024-07-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  15. 2024-09-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  16. 2024-09-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  17. 2024-12-18 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2025-01-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-07-15 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:13:54.470525210Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010419000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-04-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b6ced01eedd863e9b0c31a667e5f1190fc03ca2eb3509fa4fcaaa97bebeb31dd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 111 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-04-19 a 2025-01-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-18
Remessa (TPU 123)
2024-09-25
Expedição de documento (TPU 60)
2024-09-09
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-15
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-04-04
Conclusão (TPU 51)
2024-03-20
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-20
Petição (TPU 85)
2024-03-07
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-29
Mero expediente (TPU 11010)
2023-11-27
Conclusão (TPU 51)
2023-11-22
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 111. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-22T16:59:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2001-04-25T10:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2002-08-07T11:33:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2007-08-08T13:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2014-07-21T09:08:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2018-10-02T12:51:09.000Z — Remessa (TPU 123)
  7. 2019-09-26T15:56:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2020-11-05T17:55:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2021-06-29T16:11:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2022-04-05T13:07:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2023-06-15T13:14:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2024-03-07T14:51:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2001-04-25T10:36:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  14. 2002-06-03T12:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2003-11-27T10:30:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2013-09-09T12:16:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2018-06-22T15:46:24.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  18. 2019-09-26T09:08:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2020-11-05T17:55:10.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-06-29T09:02:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2022-02-23T00:07:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-05-24T16:47:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2023-11-29T20:43:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2024-12-18T10:35:09.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2001-08-07T11:09:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2003-11-26T11:30:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2011-06-14T13:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2018-06-22T15:45:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2019-09-17T16:15:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2020-10-26T20:22:41.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-11-27T08:03:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2022-01-21T19:40:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2023-05-08T14:14:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2023-11-22T16:02:34.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2001-05-09T13:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2002-08-29T11:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2008-03-06T16:51:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2014-07-21T09:08:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2019-04-04T09:13:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2019-11-26T11:22:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.