Ação Penal - Procedimento Ordinário — Furto Qualificado — TJPE 00000273619918170620

Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE FLORESTAGrau: G1Data de ajuizamento: 1991-12-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a6985cf39673a8683cd16f324aab8b3d6727a5f28145a360dcd5a661e937fa5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000273619918170620 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Furto Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE FLORESTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8a6985cf39673a8683cd16f324aab8b3d6727a5f28145a360dcd5a661e937fa5. SHA-256 do comentário: 29f467bf6b523ff72654b76572a264eccacbdc5cffb14473c6ab8e8644b280a5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais

Tema documentado no texto da fonte

O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.

Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: furto, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: aff9f765670cf211e8ac9024c456aeee33c40241b0a7fd7af546da26808d5a96
  • Registro documental: 8a6985cf39673a8683cd16f324aab8b3d6727a5f28145a360dcd5a661e937fa5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1991-12-12 — Distribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-08-17 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2011-05-31 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2011-05-31 — Prescrição, decadência ou perempção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2011-06-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2011-07-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2011-07-06 — Petição; Parecer (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2011-08-10 — Petição; Parecer (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2011-11-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2011-11-08 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-05-12 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-05-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2011-11-08 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-07T18:39:09.240898874Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19911212000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1991-12-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8a6985cf39673a8683cd16f324aab8b3d6727a5f28145a360dcd5a661e937fa5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1991-12-12 a 2020-05-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-12
Definitivo (TPU 246)
2020-05-12
Desarquivamento (TPU 893)
2011-11-08
Provisório (TPU 245)
2011-11-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2011-08-10
Petição (TPU 85)
2011-07-06
Petição (TPU 85)
2011-07-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2011-06-01
Publicação (TPU 92)
2011-05-31
Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
2011-05-31
Conclusão (TPU 51)
2009-08-17
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
1991-12-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Furto Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1991-12-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ]
    }
  2. 2011-05-31T14:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2011-07-06T12:41:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer",
          "valor": 56
        }
      ]
    }
  4. 2011-08-10T11:02:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer",
          "valor": 56
        }
      ]
    }
  5. 2009-08-17T12:06:00.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  6. 2011-05-31T14:20:00.000Z — Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
  7. 2011-06-01T08:34:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2011-07-06T11:03:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2011-11-08T17:43:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2011-11-08T17:46:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  11. 2020-05-12T16:57:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  12. 2020-05-12T18:14:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.