STJ — 1948439

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-10-23Data Publicacao: 2023-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d73b063a545e24060e1d2f536def9435eef0a0bf880a15962f1cf0127d1623a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INVOCAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA. 211/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Há distinção quanto à análise das teses de ausência de prestação jurisdicional (art. 489 do CPC) e de nulidade por vício de omissão (art. 1.022 do CPC), sendo inviável a adoção de prequestionamento ficto quando invocada apenas a primeira alegação.
  2. É impossível o conhecimento de tese recursal que não prescinde do reexame de fatos e provas, em atenção ao óbice da Súmula 7/STJ. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INVOCAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA. 211/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Há distinção quanto à análise das teses de ausência de prestação jurisdicional (art. 489 do CPC) e de nulidade por vício de omissão (art. 1.022 do CPC), sendo inviável a adoção de prequestionamento ficto quando invocada apenas a primeira alegação. 2. É impossível o conhecimento de tese recursal que não prescinde do reexame de fatos e provas, em atenção ao óbice da Súmula 7/STJ. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.