Recurso Inominado Cível — Complementação de Benefício/Ferroviário — TRF2 50006668620204025119

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2021-03-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3244ab4b2bfd1a9fd450d78bee7fdb0576510798ad5332bf0745de37617841c8

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-03-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-03-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-04-05 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-04-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-05-27 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-06-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:08:15.738000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210305073510
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3244ab4b2bfd1a9fd450d78bee7fdb0576510798ad5332bf0745de37617841c8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-05 a 2021-06-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-06-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-05-27
Improcedência (TPU 220)
2021-04-14
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-05
Não-Provimento (TPU 239)
2021-03-15
Mero expediente (TPU 11010)
2021-03-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Complementação de Benefício/Ferroviário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-03-05T07:35:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-03-15T11:48:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2021-04-05T13:39:47.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2021-04-14T15:57:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2021-05-27T16:26:42.000Z — Improcedência (TPU 220)
  6. 2021-06-29T11:56:34.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.