TRF2 — 50016406620194025117

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2020-07-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d5f18d46425190cabc4b2444d63daf71a835f2e5566d19d15c98f34d38de99a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-31 a 2021-03-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-01-27
Não-Provimento (TPU 239)
2020-12-10
Mero expediente (TPU 11010)
2020-11-18
Mero expediente (TPU 11010)
2020-10-07
Sentença confirmada (TPU 12252)
2020-09-17
Mero expediente (TPU 11010)
2020-07-31
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Social | Moradia

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-31T16:55:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-17T11:37:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2020-10-07T14:32:15.000Z — Sentença confirmada (TPU 12252)
  4. 2020-11-18T19:12:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2020-12-10T18:23:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-01-27T17:27:49.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2021-03-08T14:54:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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