Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa de 40% do FGTS — TRT3 00000062120155030083

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de JanuáriaGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7eb38ff9999b251a196372f3691cf2542afd06442c7dafbf1245bc0d30d2081f

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-19 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2015-03-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2015-04-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2015-04-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2015-04-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2015-04-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2015-04-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2015-04-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2015-05-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2015-05-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2015-05-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2015-05-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2015-05-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2015-05-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2015-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2015-06-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2015-06-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Multa de 40% do FGTS» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2015-02-19? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-05-19 no assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  3. Que questão do assunto «Multa de 40% do FGTS» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-05-19? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-13 a 2015-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-06-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2015-05-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-05-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-05-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-05-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-04-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-04-15
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-05T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-02-19T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  7. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2015-04-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2015-05-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  20. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-04-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  27. 2015-06-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-06-23T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  29. 2015-06-23T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.