Execução Provisória em Autos Suplementares — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000038720185030042

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de UberabaGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-04-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7db4ef28d5fa27dcbeb545b88b7524d37b0294313549f460cac98ca09a25054

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido

Tema documentado no texto da fonte

O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o

Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a
  • Registro documental: d7db4ef28d5fa27dcbeb545b88b7524d37b0294313549f460cac98ca09a25054
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-05-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:00:55.841380182Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-04-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-04-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d7db4ef28d5fa27dcbeb545b88b7524d37b0294313549f460cac98ca09a25054

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-05-16 a 2018-05-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-16
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Multa Prevista em Norma Coletiva | FGTS | Auxílio/Tíquete Alimentação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-05-16T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.